CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 322
No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)
§ 1º - Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.

§ 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.

§ 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)


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Resumo Jurídico

Acordo Tácito para Pagamento de Salário

O artigo 322 da CLT trata de uma situação específica em que o pagamento de salário, que normalmente deve ser feito em dinheiro, pode ser considerado válido mesmo que efetuado de outra forma, por meio de um acordo tácito entre empregador e empregado.

Em termos simples, o que este artigo estabelece é que, se um empregado recebe o seu salário em bens ou em qualquer outra forma que não seja dinheiro, e não se manifesta contra essa forma de pagamento durante o período de pagamento, presume-se que ele concordou tacitamente com essa situação.

Pontos importantes para entender o artigo 322:

  • Pagamento em Espécie é a Regra: A CLT prioriza o pagamento do salário em moeda corrente do país. Qualquer outra forma de pagamento deve ser exceção e, idealmente, estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • O que é Acordo Tácito? É uma concordância que não é expressa verbalmente ou por escrito, mas que se deduz do comportamento das partes. No caso do artigo 322, o silêncio e a aceitação por parte do empregado em receber o salário de forma não monetária é o que configura esse acordo tácito.
  • Importância da Manifestação do Empregado: A chave para a aplicação deste artigo é a ausência de objeção por parte do empregado. Se o empregado, ao receber o salário em outra forma, demonstrar sua insatisfação ou protestar de alguma maneira, o pagamento poderá ser considerado irregular, e ele terá direito a exigir o pagamento em moeda corrente.
  • Implicações: Se o empregado aceita o pagamento em outras formas e não protesta, ele renuncia ao seu direito de exigir o pagamento em dinheiro naquele período. No entanto, é fundamental notar que esta aceitação é para o período específico em que ocorreu e não anula a regra geral de que o salário deve ser pago em dinheiro.

Em suma: O artigo 322 da CLT estabelece uma presunção de acordo quando o empregado recebe o salário de forma diferente da moeda corrente e não se opõe a isso. Essa presunção, no entanto, não impede que o empregado questione a validade do pagamento caso se sinta prejudicado ou se a prática se tornar recorrente e inadequada. É um artigo que busca equilibrar a realidade de certas situações de trabalho com a proteção legal ao salário do trabalhador.